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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROCESSO MOVIDO PELO PREFEITO DANIEL MARINHO (PL) CONTRA O JORNALISTA RUDIMAR RAMON

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta quarta-feira (24), a respeito do…

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROCESSO MOVIDO PELO PREFEITO DANIEL MARINHO (PL) CONTRA O JORNALISTA RUDIMAR RAMON
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O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta quarta-feira (24), a respeito do processo inicialmente movido por Renata França (Presidente do PP em Nísia Floresta), posteriormente sendo assinado pela Prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PL), contra o Jornalista Rudimar Ramon. De acordo com a acusação, Rudimar teria divulgado em seu Blog notícia sobre uma possível CPI organizada pelos vereadores oposicionistas de Nísia Floresta à respeito do contrato de Limpeza Pública; Como também veiculou informações sobre as operações da Polícia Federal: Manus e Lavat, que envolivam o prefeito Daniel Marinho como invesrtigado. 

Insatisfeito com as publicações o Prefeito usou os partidos: PP (Partido Progressista) e PL (Partido Liberal) para representar contra o Jornalista, com a finalidade de censurar o conteúdo publicado e perseguir o jornalista Rudimar Ramon que é conhecido em toda região Agreste Potiguar pelo programa de Rádio de grande audiência, comentarista político na Rádio 98 FM, e ser o principal editor de um dos blog mais lidos da Região. 

A Promotora de Justiça, Melissa Barbosa Tabosa do Egito, considerou que o jornalista Rudimar Ramon agiu dentro dos parâmetros do Jornalismo e não transbordou os limites da informação, que está inserida e resguardada no princípio da Liberdade de Expressão, não cabendo a Justiça ELeitoral podar o debate público por se estar na iminência da realização das Eleições Municipais. À luz do caso concreto apresentado, portanto, não se vislumbra a incidência
dos elementos característicos da propaganda eleitoral extemporânea, na sua modalidade negativa, nem com lastro na desinformação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o representado não infringiu a legislação de regência e OPINA pela rejeição das preliminares suscitadas pelo representado e, no mérito, pela improcedência da representação formulada.

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FONTE/CRÉDITOS: Via Blog do RR

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