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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Lei proíbe capacetes e máscaras em postos de combustíveis e manifestações em Natal

Uso de qualquer objeto que cubra o rosto ou dificulte identificação foi proibido por norma publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do Muni

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Lei proíbe capacetes e máscaras em postos de combustíveis e manifestações em Natal
Motociclistas deverão tirar o capacete ao chegar em postos de combustíveis de Natal (Arquivo) — Foto: Ranniery Souza/Inter TV Cabugi
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Uma nova lei municipal de Natal proíbe o uso de capacetes nos postos de combustíveis, além de máscaras e outros objetos que possam cobrir o rosto em eventos e manifestações na capital potiguar. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6).

A Lei N.º 6.885 de 16 de abril não permite o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, boné, gorro, máscara, adereço, acessório, peça de vestuário ou outro tipo de objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário, nos estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público.

"Em postos de combustíveis, o objeto que oculte a face ou dificulte a identificação do usuário deverá ser retirado, pelo usuário, antes da faixa de segurança para abastecimento", diz a lei. Os postos terão um prazo de 30 dias para fixar placas informando da proibição.

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Os objetos são proibidos também em "reuniões públicas para manifestação de pensamento", realizadas em locais abertos ou público. A lei ainda afirma que esse tipo de encontro deverá ser exercido sem o porto ou uso de qualquer arma, como armas de fogo, facas, a bastões, tacos e até pedras.

Porém, de acordo com o texto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (MDB), a vedação não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Município, "desde que seus participantes não as utilizem para finalidades diversas daquela já prevista para o evento".

"O Poder Executivo garantirá que a Guarda Municipal de Natal será acionada em reuniões públicas para manifestação de pensamento, para garantir a ordem e impedir a depredação de estabelecimentos públicos e privados. Fica o Poder Executivo encarregado de definir as penalidades ao infrator deste dispositivo legal, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis", aponta a norma.

FONTE/CRÉDITOS: G1 RN

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