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Sábado, 15 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Lei garante direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas no RN

O direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas, sejam elas em unidades

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Lei garante direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas no RN
Thinkstock/Reprodução
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O direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas, sejam elas em unidades de saúde pública ou privada, agora é garantido pela Lei nº 11.442 no Rio Grande do Norte. A norma foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado e, além dela, outras duas leis direcionadas à assistência da mulher foram sancionadas: a Lei nº 11.446 e a Lei nº 11.447.  
 
Em relação à lei que garante o direito ao acompanhamento nas consultas, os estabelecimentos de saúde, que atendem mulheres, devem ainda informar sobre a garantia das pacientes em um local visível e de fácil acesso. Uma vez descumprida a norma, as consequências podem acarretar desde penalidades previstas na legislação local (no caso de funcionários públicos) até multas passíveis de aumento a depender de situações como a reincidência nas violações. 
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Já a lei nº 11.447,  também prevista no campo da saúde,  torna  obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1000 partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do Estado, durante todos os turnos. 
 
Pela norma, as unidades devem garantir a presença de fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, e a disponibilidade desses profissionais em tempo integral para assistência às pacientes internadas. A lei passa a vigorar a partir desta quarta-feira e as instituições têm 180 dias para se adequarem aos pontos estabelecidos. 
 
A nº 11.446, por sua vez, institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho. Dentre os objetivos esperados, está  a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais e o pleno acesso desse público ao ambiente e mercado de trabalho. 
FONTE/CRÉDITOS: Tribuna do Norte

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