Pela norma, pode ser considerado assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha a finalidade de humilhar o servidor público de maneira frequente em seu espaço de trabalho, seja por meio do abuso da influência de um cargo, conhecimento, experiência, ou outros aspectos utilizados como ‘vantagem’ para praticar o assédio.
O constrangimento moral, por sua vez, consiste em qualquer atitude considerada abusiva por parte da chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está em posição de chefia ou entre colegas de trabalho. Segundo a norma, essas práticas podem resultar em indenização a partir do momento em que um dos lados tem sua imagem prejudicada.
A Lei estabelece, ainda, que a apuração do assédio será feita imediatamente após pedido da parte ofendida ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática, ficando assegurado ao servidor acusado o direito de ampla defesa.
Campanha
A campanha “Abaixe o Tom” será realizada no segundo dia do mês de maio, dia em que fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Assédio e Constrangimento Moral na administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas ou autarquias.
Por meio de palestras, fóruns de discussão e mesas redondas, o Governo do RN pretende incentivar e realizar junto aos servidores públicos estaduais e segmentos representativos orientações legais, evidenciando a caracterização do assédio e constrangimento moral e os mecanismos de seu combate e reparação.

Correio do Agreste