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Domingo, 16 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Lei assegura assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no RN

As mulheres mastectomizadas agora contam com assistência psicológica assegurada por lei no Rio Grande do Norte

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Lei assegura assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no RN
Reprodução/EBC
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As mulheres mastectomizadas agora contam com assistência psicológica assegurada por lei no Rio Grande do Norte. A Lei Nº 11.473 foi sancionada pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (28) e objetiva tanto prevenir quanto favorecer a redução de sequelas após o processo cirúrgico de retirada parcial ou total das mamas.
 

A mastectomia é uma cirurgia que envolve a remoção total ou parcial da mama

Pela norma, a  assistência psicológica às mulheres mastectomizadas será realizada de acordo com a avaliação clínica de cada paciente. Os profissionais de saúde, nesse sentido, deverão definir que técnica de intervenção que será aplicada, além do  número de sessões a serem ministradas.

No que se refere aos recursos para efetivar o suporte às pacientes, a lei prevê que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário. A norma entra em vigor nesta quarta-feira, considerando sua data de publicação.  

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Entenda o que é a mastectomia 

A mastectomia é uma cirurgia que envolve a remoção total ou parcial da mama, geralmente realizada como tratamento para o câncer de mama. No entanto, também pode ser feita por outros motivos, como medidas preventivas em casos de alto risco de desenvolvimento da doença.

No Brasil, o procedimento é assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o acesso ao procedimento de reconstrução mamária por meio do tratamento oncológico integral. Este, por sua vez, inclui diagnóstico, cirurgia, quimioterapia, radioterapia e acompanhamento pós-tratamento. 
Aliado a isso, o direito à mastectomia também está protegido pela Lei dos Planos de Saúde, que determina que os convênios médicos devem cobrir a cirurgia quando houver indicação médica.

FONTE/CRÉDITOS: Tribuna do Norte

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