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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Cidades

Justiça proíbe Prefeitura de Natal de descontar dias de greve dos salários de agentes de saúde

Paralisação dos servidores durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019.

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça proíbe Prefeitura de Natal de descontar dias de greve dos salários de agentes de saúde
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte — Foto: Eduardo Maia
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A Justiça proibiu que a Prefeitura de Natal desconte os dias de greve dos contracheques dos agentes de saúde do Município. A paralisação dos servidores durou de outubro de 2018 a janeiro de 2019. A decisão da Corte do TJ afirma que os descontos não são autorizados em casos de descumprimento da lei por parte da administração pública, o que, segundo os desembargadores, aconteceu neste caso.

Segundo os autos, o movimento foi deflagrado, dentre outros motivos, para assegurar condições mínimas de trabalho aos agentes de saúde e a implantação de benefícios remuneratórios a que eram de direito dos funcionários em virtude de lei não cumprida desde o ano de 2010 por parte da prefeitura.

“Vê-se que o precedente a ser observado trouxe como exceção à possibilidade de descontos a hipótese em que se verificar ter sido a greve provocada pelo ente público, o que é o caso dos autos”, aponta o relator do recurso, o desembargador Virgílio Macedo Jr.

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De acordo com a decisão, foram realizadas “várias” reuniões e acordos entre a categoria e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), todos descumpridos. Também foram realizadas assembleias gerais pelo sindicato da categoria, sendo a primeira para a deliberação do indicativo de greve, em 4 de outubro de 2018, e a segunda para deflagração do movimento, em 19 do mesmo mês. Todas foram remetidas para o Poder Executivo, informando previamente as intenções da categoria.

FONTE/CRÉDITOS: G1 RN

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