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Domingo, 04 de Outubro 2026
Justiça

Justiça do Trabalho afasta coordenadores do Sesc acusados de assédio moral

Segundo os trabalhadores, gritos, ofensas, xingamentos, humilhações e ameaças feitos pelos chefes eram constantes

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça do Trabalho afasta coordenadores do Sesc acusados de assédio moral
Sesc em Guarulhos (SP) - Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou nesta semana o afastamento temporário de dois coordenadores e um supervisor do Sesc. Eles são acusados de assédio moral contra funcionários da instituição.

O pedido foi feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em uma ação civil pública. Nela foram relatadas denúncias feitas pelos funcionários do setor administrativo da unidade do Sesc em Guarulhos (SP) ao longo de 2021 e 2022.

Segundo os trabalhadores, gritos, ofensas, xingamentos, humilhações e ameaças feitos pelos chefes eram constantes, e a gerência da unidade tinha conhecimento dos casos, mas se omitiu após as reclamações.

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O MPT já vinha acompanhando as denúncias feitas por funcionários do Sesc. No ano passado, uma delas apontava que os trabalhadores do setor viviam no “mundo do medo, culpa e da vergonha, onde o funcionário tem que merecer se sentir mal e que não basta a pessoa pedir desculpa, ela tem que sentir verdadeiramente envergonhada, diante dos demais”.

Em março do ano passado, em resposta ao MPT, o Sesc afirmou que as denúncias não configuravam caso de assédio moral e fez uma advertência por escrito a um dos coordenadores afastados nesta semana.

Meses depois, o comando da unidade também se recusou a celebrar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), em que se comprometeria a coibir a prática de assédio moral entre os empregados e prestadores de serviço. A resposta do Sesc, feita em novembro, indicava apenas que seria aberto um procedimento disciplinar interno, com período de apuração de 90 dias.

“Os documentos que instruem a petição inicial são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, tal seja, condutas e práticas de assédio moral supostamente cometidas pelos coordenadores […] e pelo supervisor […] e a omissão da demandada em assumir compromisso formal de abstenção de prática/permissão de assédio moral no meio ambiente laboral evidenciam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo”, disse a juíza do trabalho substituta Vanessa Anitablian Baltazar. Os nomes dos funcionários foram omitidos a pedido da Justiça.

Em nota, a gerência da unidade de Guarulhos disse que “os advogados do Sesc estão trabalhando para que as questões sejam superadas o mais rapidamente possível.”

JOANA CUNHA – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

FONTE/CRÉDITOS: JOANA CUNHA – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

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