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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Justiça

Justiça do RN condena seis por desvio de verba para medicamentos

Recursos eram desviados por meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com notas fiscais

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça do RN condena seis por desvio de verba para medicamentos
MPF apontou que a Fusec promoveu o direcionamento fraudulento das licitações de sete convênios, entre 2006 e 2010
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Recursos eram desviados por meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com notas fiscais falsas, e aquisição de produtos superfaturados

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou seis pessoas pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, em razão de desvio de recursos federais na execução de um convênio celebrado entre a Fundação Seridó Central (Fusec) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde. O montante destinava-se à compra e distribuição de medicamentos à população carente do Seridó do Rio Grande do Norte.

Na denúncia que deu origem à decisão, o Ministério Público Federal apontou que a Fusec promoveu o direcionamento fraudulento das licitações de sete convênios, entre 2006 e 2010, para ratear os objetos entre as empresas Artmed, Cirufarma, Cirúrgica Bezerra Distribuidora e Prontomédica Produtos Hospitalares, integrantes do esquema. Os recursos eram desviados por meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com notas fiscais falsas, e aquisição de produtos superfaturados.

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Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) apurados na investigação apontaram mais de R$ 2,6 milhões de lucro indevido só com a aplicação de sobrepreço de até 146% sobre o valor real dos remédios. Em 2016, quando o MPF apresentou a denúncia, o total do prejuízo aos cofres públicos, atualizado, já era calculado em R$ 7,2 milhões.

Os acusados Abdon Maynard (coordenador administrativo da Fusec), Elisabete dos Santos (sócia da Artmed), Maria Avelino (administradora da empresa Cirufarma), Vicente Sobrinho (administrador da Cirufarma) e Eduardo de Carvalho (sócio e administrador da empresa Prontomédica), foram condenados a 4 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Já Damião Medeiros (colaborador da Fusec responsável pelo setor de compras), enfrentará uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

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