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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Justiça

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO PAGUE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS

O Município de Almino Afonso deve realizar o pagamento dos vencimentos de todos os seus servidores públicos, sem qualquer

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Por Portal Correio do Agreste
JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO PAGUE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS
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O Município de Almino Afonso deve realizar o pagamento dos vencimentos de todos os seus servidores públicos, sem qualquer distinção de natureza política e/ou ideológica até o último dia de dezembro de 2020. E deve o Poder Público municipal comprovar nos autos o cumprimento desta determinação judicial sob pena de multa pessoa na pessoa do prefeito Carlos Belarmino de Amorim, no valor de R$ 25 mil, sem prejuízo do encaminho de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e/ou desobediência, e prática de ato de improbidade administrativa.

A decisão é do juiz substituto na Comarca de Almino Afonso, Pablo de Oliveira Santos. A ação trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Almino Afonso contra o Município. A entidade sustenta que há anos do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos originários do mandado de segurança, o ente público apresenta subterfúgios para não efetivar o cumprimento integral da ordem de segurança.

O Sindicato destaca a ausência do cumprimento integral da obrigação de fazer estipulada na sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000075-49.2007.8.20.0135 (ID 48716706 – p. 2-6), com trânsito em julgado em 11 de abril de 2008 (certidão de ID 48716706 – p. 45), cujo dispositivo sentencial diz o seguinte: “Diante do exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, concedo parcialmente a segurança, com base no pedido inicial, para, ratificando a liminar deferida anteriormente, determinar ao Sr. Prefeito Municipal de Almino Afonso que estabeleça e cumpra calendário de pagamento dos servidores públicos municipais, para cada ano, já a partir do ano em curso, observando o art. 28, § 5º, da Constituição Estadual, que prevê que os vencimentos dos servidores municipais devem ser pagos até o último dia de cada mês trabalhado”.

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