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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Justiça

Justiça derruba liminar que obrigava convênios a cobrirem o teste da Covid-19

ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça derruba liminar que obrigava convênios a cobrirem o teste da Covid-19
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus. Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A entidade vai recorrer.

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A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

A decisão também é temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.

FONTE/CRÉDITOS: agora rn

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