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Sábado, 15 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Justiça dá 10 dias para Governo do RN explicar remoção de policiais penais

Governo afirmou que o “fato que está sendo avaliado e será respondido no momento processual oportuno”

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Justiça dá 10 dias para Governo do RN explicar remoção de policiais penais
Policiais penais fazem varredura no complexo penitenciário de Alcaçuz. Foto: Assecom Reprodução
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça contra a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) após denúncias de assédio moral contra policiais penais.

MPRN pede no mandado de segurança que seja imediatamente suspensa a realização de novas remoções de ofício de policiais penais sem a estrita observância do conjunto de normas constitucionais e legais para inibir, a partir de agora, essa modalidade de assédio moral no âmbito da Polícia Penal potiguar.

Nesta terça, ao julgar o mandado de segurança, o desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, deu 10 dias para que a Seap responda sobre a motivação das remoções de ofício já realizadas.

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Presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte, Vilma Batista afirma que a Seap tem adotado “métodos de transferências que afetam a saúde mental e finaceira do servidor, colocando em risco a segurança do sistema prisional”. “O diálogo e a empatia se matém apenas para os presos. Já para os policiais e servidores da Seap só perseguição”, afirma a sindicalista.

No mandado de segurança, o MPRN frisa que “o assédio moral contamina todo o ambiente de trabalho, criando um clima de terror psicológico que atinge todos os policiais penais, e não apenas os diretamente atingidos”.

A promotoria destaca ainda que o MPRN possui legitimidade na atuação de qualquer interesse coletivo, inclusive de policiais – são quase 1.500 policiais penais no Estado -, de forma a garantir a regular e eficaz prestação do serviço público essencial da Polícia Penal, que tem sido prejudicado com a prática administrativa ora questionada.

Para o MPRN, a remoção de ofício como forma dissimulada de punição é expressamente vedada no ordenamento jurídico.

“A remoção de ofício, neste caso, demanda a comprovação da necessidade do serviço. Semanticamente, comprovar significa tornar evidente, mostrar com clareza ou demonstrar com provas. Logo, não basta afirmar, é preciso comprovar!”.

Em nota, a Seap afirmou que o “fato que está sendo avaliado e será respondido no momento processual oportuno”.

FONTE/CRÉDITOS: AGORA RN

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