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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026
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Justiça afasta prefeita na Paraíba que não paga os salários dos servidores há mais de seis meses

A Câmara Municipal de Vereadores deve convocar uma sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito

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Por Portal Correio do Agreste
Justiça afasta prefeita na Paraíba que não paga os salários dos servidores há mais de seis meses
Prefeita afastada de Joca Claudino, Jordhanna Lopes dos Santos Duarte — Foto: Prefeitura de Joca Claudino/Divulgação
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Do G1 Paraíba - A Justiça determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, pelo período de 180 dias. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, Jordhanna Lopes dos Santos Duarte não paga os salários dos servidores há mais de seis meses.

Segundo o juiz Francisco Thiago, da Vara Única de Uiraúna, a Câmara Municipal de Vereadores deve convocar uma sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito, Antônio Erinaldo.

G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura e com a Câmara de Vereadores de Joca Claudino, mas até as 14h20, as ligações não foram atendidas.

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Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que ela não pode continuar à frente da prefeitura porque pode voltar a adotar a conduta de não pagar os salários dos servidores mesmo diante do recebimento dos repasses constitucionais pelo município.

Na decisão, ele também determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura com o objetivo de garantir o pagamento dos servidores municipais efetivos.

Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o município através de um contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a frequência ao trabalho referente ao mês que não recebeu o salário.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, mesmo afastada, Jordhanna Lopes dos Santos Duarte não terá o pagamento dos salários dela suspenso. A decisão foi tomada com base em uma investigação pelo crime de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso à decisão.

“Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.

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