A juíza auxiliar eleitoral Taciana Maria Delgado Nobre proferiu na noite desta sexta-feira 16 nova decisão contra o candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) por veicular peças proibidas no horário eleitoral. O descumprimento da decisão acarreta ao candidato Rogério Marinho multa de R$ 5 mil para cada veiculação.
A juíza Taciana Nobre acolheu o pedido de liminar ajuizado pelo advogado Erick Pereira, que representa o candidato ao Senado pela Coligação ‘O melhor vai começar!”, Carlos Eduardo Alves (PDT).
De acordo com Erick, “a propaganda política do representado (Rogério Marinho) claramente se utilizou de artifício vedado pela lei eleitoral, na medida em que fez o uso de computação gráfica no programa eleitoral gratuito, o que é vedado pela Lei Eleitoral”.
O advogado ainda explica que, em 16/09/2022, no turno vespertino, a propaganda eleitoral gratuita do Rogério Marinho foi praticamente apenas a exibição de maquetes futurísticas.
Na representação, Erick Pereira afirma que a computação gráfica é utilizada para representar as obras do candidato de forma ostensiva e exagerada, extrapolando as limitações da legislação eleitoral, cuja finalidade é “facilitar a distinção entre a propaganda eleitoral e a programação normal da emissora de televisão, identificando a exposição das propostas apresentadas pelos candidatos de acordo com o ordenamento jurídico”.
Erick Pereira afirma que o TSE tem entendimento consolidado no sentido de que a utilização de recursos de computação gráfica/efeitos especiais causa desequilíbrio no pleito, influenciando potencialmente nos desígnios do eleitor. “Isso evita o abuso de poder econômico, pois candidatos podem dispor de maquetes digitais e computação gráfica, enquanto outros apenas podem gravar um singelo vídeo”, traz argumento do advogado de Carlos Eduardo.
Rogério fica proibido de veicular a propaganda, sob pena de pagamento de multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil para cada veiculação.

Correio do Agreste