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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Governo e MP firmam acordo para garantir alimentação de agentes

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado para garantir continuidade do fornecimento

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Governo e MP firmam acordo para garantir alimentação de agentes
Categoria promoveu assembleia nesta terça-feira (16) na Governadoria. Foto: Sindasp/Divulgação
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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado para garantir continuidade do fornecimento de alimentos para quem atua nas unidades prisionais

 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap) para dar continuidade ao fornecimento de alimentação a agentes penitenciários e demais profissionais que atuam em unidades prisionais.

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A medida é uma forma de garantir a alimentação dos funcionários enquanto o processo de licitação, para contratação de uma empresa responsável pelo serviço de fornecimento alimentício, não é concluído. O TAC foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (16).

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“Ao longo desses anos, uma empresa fornecia alimento, mas não existia nenhuma previsão contratual. Então a empresa cortou o fornecimento porque não existia nenhum contrato”, afirma Vilma Batista, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do RN.

E completa: “Pedimos um posicionamento do governo, até porque o que nós queremos é o pagamento de auxílio-alimentação e esse assunto será discutido judicialmente. Esse fornecimento de alimentos por empresa não é bom para a gente porque já houve episódios de infecção alimentar e até envenenamento por parte de detentos”.

De acordo com o TAC, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal se compromete a não questionar a legalidade da utilização de recursos consignados ao sistema prisional para a cobertura de despesas com a alimentação dos agentes penitenciários.

O Termo de Ajustamento de Conduta firmado é um título executivo extrajudicial. Por ele, o estado do Rio Grande do Norte fica sujeito ao pagamento de multa, a ser fixada em juízo, em caso de não cumprimento da obrigação que assumiu.

FONTE/CRÉDITOS: OP9

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