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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Georgino Avelino tem Lei sobre o transporte marítimo que se alterada, poderia beneficiar melhor o Georginense

A Lei destacada é a 109/2013 que dispõe sobre o transporte marítimo turístico

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Georgino Avelino tem Lei sobre o transporte marítimo que se alterada, poderia beneficiar melhor o Georginense
Imagem: Joás Nascimento
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Com exclusividade, tivemos acesso nesta terça – feira 15/01 a Lei Municipal Nº 109/2013 de Senador Georgino Avelino/RN que dispõe sobre o transporte marítimo de visitação turísticas, embarcações: barcos, catamarãs, ou outros similares na área da Laguna Guaraíras, na APA *Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra - APABG. A Lei municipal que foi sancionada na gestão do ex - prefeito Edval Bezerra, dispõe de diversos itens importantes, que atualmente os moradores não estão a par, principalmente em relação à algumas embarcações que navegam pela Laguna Guaraíras.

A lei dispõe sobre autorização e a emissão de alvarás que permitam a circulação e visitação de embarcações: barcos, catamarãs, ou outros similares, dentro da referida área, que envolvem os municípios que fazem parte da APA Bonfim-Guaraíra, cujo poder fiscalizatório e regularizador se dará por intermédio da secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Senador Georgino Avelino/RN, no âmbito da política municipal de turismo, cabendo a emissão do alvará de autorização de que se trata esta lei à Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação.

Em seu Art. 2º a Lei destaca que será permitido a emissão de licenças para o transporte marítimo de visitação turística no âmbito deste município, nos seguintes termos: I- Alvará de tipo I – Esta licença é destinada a embarcações, que realizam passeio turístico, na área da APA* Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra – limitando-se, a praia de Malembá, sendo o número máximo de seis 06 (seis) embarcações. II- Alvará de tipo II – Esta licença é destinada a embarcação restrita na lagoa área APA* Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra – APABG, sendo vetado outros acessos fora da laguna, limitando-se com um total de quatro 04 (quatro) embarcações. III- Alvará de tipo III – Esta licença é destinada as embarcações que realizará passeio turístico intermunicipal, cujo o percurso inclui a Laguna de Guaraíras, Tibau do Sul e Pipa, sendo-lhe permitido acesso a Área de Proteção Ambiental, limitando-se a um total de 05 (cinco) Embarcações todas com saída/origem da Laguna de Guaraíras.

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“Art. 3°- O funcionamento do transporte marítimo de visitação turística far-se-á através da emissão de Alvará de Autorização, expedido pela Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, e para tanto será necessário preenchimento do requerimento junto a

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, pelo proprietário da embarcação que preenche os requisitos exigidos nesta Lei, e ainda que esteja em dia com os documentos exigidos pela Capitania dos Portos de Natal/RN, assim como ter seguro de passageiros atualizado.”

O que achamos mais interessante nesta Lei, foi o simples fato de qualquer embarcação de seja lá qual for o município, adentrar na área pertencente a Georgino Avelino, comprovando que está quite com seu município. E o mais estranho e já saindo da Lei é, que as pessoas que tem suas embarcações em Georgino Avelino, não podem fazer o mesmo trajeto em outra cidade.

Art. 12 – As demais embarcações que exploram a laguna de Guaraíras que possuem alvará de autorização de outro município não necessitam de Alvará de Autorização deste município devendo, no entanto, cadastrar-se junto ao município e apresentar a cada 180 (cento e oitenta) dias demonstrativos de regularidade dos equipamentos utilizados.

Parágrafo primeiro: – Fica proibido ao proprietário destas embarcações de que trata o art. 12, de embarcar passageiros/turistas que estejam em Senador Georgino Avelino-RN, sob pena de cometer infrações pontuadas no artigo 14º, e pagamento da respectiva multa. E em caso de reincidência será aprendido a embarcação e levada ao órgão origem expedidor do alvará para tomar as providências cabíveis.

Também encontramos outro item importante, em relação a velocidade dos transportes marítimos na área da Laguna Guaraíras, assunto comentado em postagem anterior, sendo que é lei que os transportes terão que ter seu controle de velocidade, não especificada.

Art. 7° - O transporte marítimo de visitação turística de que trata esta Lei, funcionará com fixação e controle de horário e velocidade, estabelecido em consonância com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.

Já sobre o caso dos jet – skis que foram motivos de diversos comentários em relação ao passeio marítimo programado para acontecer no município, vimos que o município não proíbe a circulação destes; porém, é cobrada uma taxa turística de acordo com regulamentações da Lei. A lei destaca ainda que será considerada infração a atividade de transporte marítimo de visitação turística sem a devida licença, ou com seu condutor não habilitado.

A pergunta que não quer calar em relação a esta Lei. Quantos são os condutores Georginenses habilitados no município aptos a navegarem com os critérios da Lei municipal? Mesmo com a falta de apoio os moradores e condutores tem como modo de sobrevivência a navegação pela laguna Guaraíras, através de passeios turísticos, enquanto, os condutores de cidades vizinhas, tem as condições e são habilitados para fazerem essa navegação. Notamos que é um momento em que deve ser reconhecido e ter uma mudança nessa Lei, que de certa forma, não beneficia totalmente o Georginense.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Correio do Agreste

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