A Câmara municipal de Senador Georgino Avelino aprovou na manhã desta quarta - feira, 23 de março em sessão ordinária, o projeto de Lei complementar nº 11 de 2022 que dispõe sobre a majoração da remuneração salarial do magistério público municipal.
Art 1º - Fica o poder executivo municipal de Senador Georgino Avelino, autorizado a reajustar no exercício de 2022, em 20% (Vinte por cento), nos termos abaixo especificados, a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica municipal.
Parágrafo único - Faz-se necessária a pontuação que
I - 10% (Dez por cento), sobre o salário base do mês de janeiro de 2022, a ser implantado em 31 de março de 2022
I - 10% (Dez por cento), sobre o salário base do mês de janeiro de 2022, a ser implantado em 31 de maio de 2022
Art 2º - A diferença salarial retroativa apurada com o reajuste de que trata o caput do artigo 1º, será paga da seguinte forma:
I - a diferença salarial apurada no mês de janeiro de 2022 será paga junto aos salários do mês de abril de 2022
II - a diferença salarial apurada no mês de fevereiro de 2022 será paga junto aos salários do mês de junho de 2022.
Art 3º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação-Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.
Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30% do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.
Através do termo de acordo firmado entre o Executivo Municipal e a classe do magistério do nosso município ficou definido que o aumento salarial do piso do professor, no ano de 2022, será de 20% em duas parcelas iguais e sucessivas de 10%, já que o município não poderá atender ao percentual sugerido pelo MEC, e isso pela falta de capacidade financeira do ente público local.
Outra questão que também corrobora a essa iniciativa é que a regra que vinculava o reajuste do piso nacional do salário ao valor anual do aluno foi revogada pela Lei Federal nº 14.276/2021, deixando órfã a formatação desse reajustamento.
FONTE/CRÉDITOS: Portal Correio do Agreste
Correio do Agreste