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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Falta de profissionais capacitados prejudica funcionamento do Samu no RN

Em Caicó o Samu não está atuando, e em Macaíba apenas 50% do serviço está sendo disponibilizado

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Falta de profissionais capacitados prejudica funcionamento do Samu no RN
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Problemas com os profissionais da empresa que ganhou a licitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu Metropolitano) têm atrapalhado o funcionamento do serviço no Rio Grande do Norte. É que a empresa Reelecun Serviços Eirele Ltda não obteve o quantitativo suficiente de médicos capacitados para suprir as demandas necessárias.
No dia 27 de abril, a empresa Releecun venceu a licitação, mas não conseguiu reunir médicos para compreender as demandas. Em Caicó o Samu não está atuando, e em Macaíba apenas 50% do serviço está sendo disponibilizado.

Consta na ata da reunião da Comissão Extraordinária de Avaliação de Currículos Para Comprovação de Experiência do Corpo Clínico da Empresa Reelecun Serviços Eirelle EPP, que dos 44 nomes apresentados pela empresa, 41 apresentaram a documentação exigida em edital para que fosse feita a análise. Destes, apenas 20 cumprem os requisitos exigidos para assumir a função (clique AQUI e confira a Ata).

Dentre os que estavam sem cumprir os requisitos, 13 não apresentaram comprovação clara de um ano de experiência em urgência e emergência, seis são formados em medicina a menos de um ano, um apresentou declaração com menos de um ano de revalidação do diploma e um apresenta impedimento ético junto ao Samu.

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A empresa Reelecun divulgou uma nota, com relação a ata apontando as irregularidades nos profissionais listados pela empresa para atuar no Samu. Veja:

RELEECUN SERVIÇOS EIRELI, vem, em virtude da divulgada ata da reunião da comissão extraordinária de avaliação de currículos da SESAP, formada para análise da comprovação de experiência do corpo clínico desta empresa, apresentada nos autos do processo administrativo da Concorrência Pública Nacional nº 002/2020, esclarecer que:

1 – apresentou quantitativo de médicos superior ao necessário para cumprimento das escalas objeto do contrato;

2 – a informação de que, do número total de médicos informados, “13 (treze) não apresentaram comprovação clara”, abre a possibilidade legal da realização de diligências, com a complementação documental pertinente e conseguinte classificação de tais profissionais;

3 – há ainda 3 (três) médicos, cuja documentação foi apresentada e que sequer figuram na lista publicada;

4 – referida documentação suplementar, que comprova que os profissionais possuem a exigida experiência de mais de 01 (um) ano, já foi levantada e será apresentada de forma imediata, de maneira que, não haverá prejuízo ao início das atividades junto ao SAMU 192 do Rio Grande do Norte.

FONTE/CRÉDITOS: agora rn

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