Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Terça-feira, 19 de Marco de 2024
REDEC
REDEC

DF

Exclusão de defesa da honra em violência doméstica e feminicídio é analisado pelo Senado

O Projeto de Lei nº 2325/21, que prevê a exclusão do uso em júri do argumento da legítima defesa da honra

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Exclusão de defesa da honra em violência doméstica e feminicídio é analisado pelo Senado
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Projeto de Lei nº 2325/21, que prevê a exclusão do uso em júri do argumento da legítima defesa da honra, em casos de acusados por violência doméstica e feminicídio, está em análise pelos senadores da República, de acordo com a Agência Senado.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41) para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social, como a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra, nos casos do feminicídio e da violência doméstica, é um argumento utilizado em júri para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra. Nesses casos, a vítima é apontada como responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

Publicidade

Leia Também:

No ano de 2021, 86% das mulheres brasileiras viram um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino. Os dados são da pesquisa realizada pelo DataSenado, que ouviu três mil mulheres, entre 14 de outubro e 5 de novembro do ano passado. 49% das entrevistadas responderam que as situações de violência se tornaram mais frequentes, e 44% relataram que se tornaram mais graves.

A pesquisa feita pelo DataSenado para coleta de dados sobre violência contra mulheres, é realizada a cada dois anos, desde 2005. Os dados coletados em 2021 foram os primeiros que apresentaram números da pandemia.

 

FONTE/CRÉDITOS: agorarn
Comentários:
REDECON
REDECON
JATOBÁ
JATOBÁ

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )