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Sexta-feira, 26 de Junho de 2026
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Ex-empregada das Lojas Americanas feita refém em assalto é indenizada

Crime foi em abril de 2020 na antiga loja da Av. Afonso Pena, em Natal; autora do processo diz que teve transtornos psicológicos

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Por Portal Correio do Agreste
Ex-empregada das Lojas Americanas feita refém em assalto é indenizada
Assalto aconteceu no dia 25 de abril de 2020 e teve a intervenção de policiais militares, que negociaram a liberação dos reféns com os criminosos (Foto: Reprodução)
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, à ex-empregada feita refém durante assalto na antiga loja da Av. Afonso Pena, em Natal.

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. A ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes. De acordo com o que foi relatado na época, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020. Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho. Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco.

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No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada”. De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a “comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor”, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”.

Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados. “Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”.

A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00. Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada. As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

FONTE/CRÉDITOS: Agora rn
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