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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Estado terá um ano para concluir reforma no Hospital João Machado

Defensoria Pública pediu que o Poder Judiciário determinasse ao Executivo que efetuasse as obras

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Estado terá um ano para concluir reforma no Hospital João Machado
Hospital Psiquiátrico está com muitos problemas estruturais, com pacientes no chão
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Defensoria Pública pediu que o Poder Judiciário determinasse ao Executivo que efetuasse as obras de estruturação da unidade, incluindo toda parte elétrica, hidráulica e de impermeabilização

O Governo do Rio Grande do Norte tem um ano para concluir a reforma e a estruturação do Hospital Psiquiátrico Dr. João Machado. O prazo foi determinado pela justiça em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão determina ainda que sejam fornecidos os materiais e equipamentos adequados ao funcionamento da unidade que presta serviço de saúde às pessoas portadoras de deficiência mental ou transtornos relacionados ao uso de álcool e/ou drogas.

A ação foi resultado de uma inspeção realizada em 2013, quando a Defensoria Pública verificou uma série de deficiências na unidade hospitalar. Durante a vistoria, foram encontradas irregularidades como problemas de infiltração, higiene, insalubridade. “Além do mofo e lodo, o teto da área de convivência encontra-se com as telhas quebradas e a sua estrutura danificada, a cozinha apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança alimentar, com ralos expostos, piso quebrado e sistema de gás irregular”, destaca o relato da equipe de Defensores Públicos responsáveis pela propositura da ação. Na data da vistoria, verificou-se que pacientes se encontravam em colchões colocados no chão, sem cobertura de lençóis e em situação de desumanidade, devido a falta de estrutura dos leitos hospitalares.

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Na Ação Civil Pública, a DPE/RN pediu que a Justiça determinasse ao Estado que efetuasse as obras de estruturação da unidade, incluindo toda parte elétrica, hidráulica e de impermeabilização; o abastecimento de medicamentos e insumos; estruturação dos leitos existentes no hospital, com aquisição de  camas, colchões, material de higiene e vestuário para os pacientes;  o conserto e manutenção de equipamentos e a estruturação das equipes de profissionais que atuam no atendimento aos pacientes que recebem tratamento médico na unidade, bem como a aquisição de ambulância para remoção de pacientes entre unidades hospitalares.

Na sentença, ficou determinado que o Estado “inclua na lei orçamentária subsequente à publicação da presente sentença a rubrica necessária à conclusão da sobras de reforma do Hospital Dr. João Machado, incluindo a manutenção e correção da rede elétrica e hidráulica, reparo das infiltrações, além de outros reparos estruturais necessários (….), adquira os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao adequado funcionamento e regular prestação dos serviços de saúde pela unidade hospitalar”.

A sentença determina ainda que se destine, mediante contratação ou remoção, número suficiente de servidores para que o Hospital possa funcionar adequadamente, seguindo as diretrizes da Portaria 148/2012 do Ministério da Saúde. Fica ainda o Estado obrigado a disponibilizar ao menos uma ambulância, exclusivamente destinada à unidade em referência, e o acondicionamento correto dos resíduos sólidos, conforme as diretrizes da Anvisa. Em recurso, foi estipulado o prazo de um ano, a contar do dia 18 de junho de 2019, data da decisão do Tribunal de Justiça, para que a sentença seja cumprida.

O desembargador relator do recurso registrou ainda que “a inércia do Poder Público expõe os pacientes com transtornos mentais a uma condição de flagrante violação de direitos humanos”.

FONTE/CRÉDITOS: Aagora RN

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