O estado do Rio Grande do Norte foi condenado a reparar os danos morais causados a uma cidadã devido à divulgação de exame de Aids com resultado errado. De acordo com a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, o estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, divulgando um resultado falso positivo.
Segundo os juízes, o laudo causou um tormento na vida da autora da ação, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade. A Justiça estadual condenou o poder público a pagar inicialmente a quantia de R$ 50 mil por danos morais devido ao abalo moral sofrido pela autora da ação. Mas o Estado apresentou um recurso e os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.
Defesa do Estado
No recurso, o Estado alegou que caberia a produção de prova pericial em todos os prontuários de atendimento para confirmar se houve, ou não, a falha do serviço. Solicitou a decretação da nulidade do processo, com o retorno dos autos à origem, para que seja determinada a realização de prova pericial.
O poder público sustentou que a autora passou a ser acompanhada pelo Serviço de Assistência Especializada (SAE) do Rio Grande do Norte, realizando consultas médicas regulares e exames com frequência para a averiguação da carga viral e do CD4, estes sempre com resultados semelhantes, os quais indicavam o controle do HIV no organismo da autora.
Defendeu, ainda, que o resultado falso positivo, além de ser decorrência comum em exames laboratoriais, é bem mais benéfico do que o falso negativo, tendo em vista que, ao final, na contraprova, ficará comprovado que o paciente não está infectado com o vírus da Aids, e que, portanto, sua saúde está incólume.
Decisão da Justiça
O desembargador relator do processo, Dilermando Mota ressaltou que a paciente deveria ter sido encaminhada para o segundo exame, sem que fosse adiantado qualquer resultado, antes da contraprova.
Segundo o juiz, o Ministério da Saúde já normatizou um procedimento padrão a ser adotado para prevenir que pessoas sejam afetadas de modo tão intenso na sua esfera psíquica, ao tomarem conhecimento que estão infectadas por uma manifestação viral ainda incurável, dotada de uma estigmatização histórica como o HIV.

Correio do Agreste