Homem foi preso preventivamente, em Praia Grande (SP), por estupro de vulnerável. A estudante Juliana Rizzo acusa o ex-marido, Ricardo Penna Guerreiro, de estuprá-la enquanto ela dormia sob o efeito de remédios.
O caso da mulher que divulgou o próprio estupro para provar os ataques do ex-marido, que acabou sendo preso preventivamente em Praia Grande, no litoral de São Paulo, gerou grande repercussão nacional. Por conta disso, o g1 conversou, nesta sexta-feira (3), com a investigadora de uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e um advogado criminal, que explicaram como um estupro é caracterizado dentro de um casamento.
Ambos os profissionais afirmaram que, independentemente do matrimônio, qualquer relação sexual que não tenha o consentimento de uma das partes é caracterizada como estupro. O crime, inclusive, tem pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Quando o crime é cometido dentro de uma relação conjugal o estupro é chamado de 'marital'.
"O estupro dentro do casamento se caracteriza da mesma forma que todos os outros tipos. É o sexo sem consentimento. É a vontade da mulher, então, quando ela se nega ou resolve parar, no início ou em qualquer outro momento do ato, tem que ser respeitada. Quando isso não acontece e ela dá queixa, é caracterizado um estupro", explicou a investigadora da DDM de Itanhaém (SP), Kátia Bento Palange.
'Estupro marital'
Casos dentro de um matrimônio, segundo os profissionais, podem ser 'caracterizados' desta forma. "Nao há legislação específica para julgar o estupro marital, como chamamos. Mas ele se enquadra na Lei Maria da Penha, sendo portanto um agravante no crime de estupro", acrescentou Kátia.
O advogado criminal Mário Badures pontuou que a lei civil não autoriza, sob qualquer circunstância, o uso de violência física ou coação moral entre cônjuges. "A Lei Maria da Penha tem a violência sexual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, quer seja pelo constrangimento em presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada".
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Vítima afirmar ter sido agredida pelo ex em Praia Grande por diversas vezes — Foto: Arquivo pessoal
Ele complementou que, neste contexto, "pouco importa se existe um relacionamento amoroso: mulher alguma pode ser vista como objeto, sendo forçada a manter relações sexuais e praticar qualquer ato sem consentimento".
Por fim, a investigadora da DDM de Itanhaém ressaltou que, atualmente, tal situação é reconhecida como crime, "mas antigamente muitas mulheres foram obrigadas a fazer sexo pela 'obrigação do casamento'". Ela ainda afirmou que, nas denúncias, além do exame de corpo de delito - que nem sempre é conclusivo - , a palavra da vítima é de "suma importância".

Correio do Agreste