A secretaria de Saúde e a Defesa Civil de Senador Georgino Avelino, orientam a todos os comerciantes da cidade sobre medidas que devem ser tomadas em razão da PANDEMIA DE CORONAVIRUS, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde e nas determinações do decreto estadual 29.668 de 04/05/2020 e decreto municipal nº 04/2020.
- FICA OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARA PELOS VENDEDORES, CAIXAS E TODO PESSOAL QUE TRABALHA EM QUALQUER ESTABELECIMENTO.
- O ESTABELECIMENTO DEVE DISPONIBILIZAR ALCOOL GEL OU LÍQUIDO 70% PARA USO NO ESTABELECIMENTO PARA CLIENTES E FUNCIONÁRIOS.
- CLIENTES SÓ PODEM INGRESSAR NOS ESTABELECIMENTOS SE ESTIVEREM PORTANDO MASCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
- O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ACARRETARÁ AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de Senador Georgino Avelino/RN restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.
Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2º - É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:
I - atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
II - utilização de meios de transporte público de passageiros;
III - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;
Art. 3º-Os órgãos da Administração pública municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.
Art. 4º - O descumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor.

Correio do Agreste