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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
COVID 19

ENTENDA COMO FUNCIONA O NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE GEORGINO AVELINO PARA COM O USO OBRIGATÓRIO DE MASCARAS NA CIDADE

Entenda as medidas a serem adotadas para prevenção do Coronavirus no município

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
ENTENDA COMO FUNCIONA O NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE GEORGINO AVELINO PARA COM O USO OBRIGATÓRIO DE MASCARAS NA CIDADE
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A secretaria de Saúde e a Defesa Civil de Senador Georgino Avelino, orientam a todos os comerciantes da cidade sobre medidas que devem ser tomadas em razão da PANDEMIA DE CORONAVIRUS, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde e nas determinações do decreto estadual 29.668 de 04/05/2020 e decreto municipal nº 04/2020.

- FICA OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARA PELOS VENDEDORES, CAIXAS E TODO PESSOAL QUE TRABALHA EM QUALQUER ESTABELECIMENTO.

- O ESTABELECIMENTO DEVE DISPONIBILIZAR ALCOOL GEL OU LÍQUIDO 70% PARA USO NO ESTABELECIMENTO PARA CLIENTES E FUNCIONÁRIOS.

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Leia Também:

- CLIENTES SÓ PODEM INGRESSAR NOS ESTABELECIMENTOS SE ESTIVEREM PORTANDO MASCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

- O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ACARRETARÁ AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de Senador Georgino Avelino/RN restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.

Parágrafo único. As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 2º - É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:

I - atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;

II - utilização de meios de transporte público de passageiros;

III - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

Art. 3º-Os órgãos da Administração pública municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.

Art. 4º - O descumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Correio do Agreste

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