O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou uma nova portaria (nº 534/2020), que trata sobre a realização de segunda via do recibo do Veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV), transferência de propriedade e primeiro emplacamento por meio de vistoria externa. Os serviços acontecem apenas nas lojas e concessionárias que vendem veículos novos e seminovos. A portaria atual inclui a realização da Segunda via do CRV e revoga a anterior (portaria nº 407/2020), que estava em vigor desde maio deste ano.
De acordo com o Detran, a publicação estabelece quais procedimentos devem ser tomados após realizadas as vistorias. Os lojistas devem acionar seus despachantes para a abertura dos processos; depois da abertura, o Conselho dos Despachantes será responsável pela entrega à Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran para serem auditados e emitida a documentação dos veículos. Quando os documentos estiverem prontos, a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibida a permanência de qualquer empresa ou representante durante a auditagem.
O documento ainda disciplina que as empresas credenciadas para o serviço de vistoria veicular precisam adotar todas as medidas de segurança para os funcionários e usuários, assegurando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool 70% conforme recomendações da Secretaria Estadual de Saúde e decretos governamentais diante do cenário de pandemia da Covid-19.
Ainda segundo o órgão, os lojistas e concessionárias devem disponibilizar aos vistoriadores equipamentos de segurança (máscara, luvas, máscara de proteção facial de acetato, álcool em gel 70%), um local isolado onde os veículos devem permanecer aguardando a realização da vistoria e ficam obrigados a fazer limpeza geral no veículo com álcool 70% antes da chegada do vistoriador. Durante a realização do serviço de vistoria, fica terminantemente proibida a presença e circulação de terceiros na área isolada.

Correio do Agreste