Senador Georgino Avelino, RN – A disputa eleitoral no município terá chapa única nas eleições deste ano, após decisão da Justiça Eleitoral que manteve o registro da coligação "Nossa Cidade Cada Vez Melhor" e rejeitou os embargos de declaração interpostos pela chapa adversária, representada pela Professora Maria da Conceição e Marcos Sena. Com essa decisão, a chapa impugnada não poderá concorrer, consolidando a candidatura única da coligação formada por MDB e PSB.
Os Embargos e as Alegações da Chapa Impugnada
A chapa liderada pela Professora Maria e Marcos Sena havia apresentado embargos de declaração contra a sentença que deferiu o registro da coligação "Nossa Cidade Cada Vez Melhor", encabeçada por Antonio Freire e Jorge Motta da Rocha. Entre os principais pontos levantados pelos impugnantes, estavam alegações de omissão e fraude no processo de convenção partidária do PSB.
Eles argumentaram que a sentença ignorou o fato de que a proposta de coligação deveria ter sido aprovada pela Comissão Executiva Municipal antes de ser submetida ao Congresso Municipal, procedimento que, segundo eles, foi irregularmente desrespeitado pelo presidente da coligação. Além disso, acusaram Jorge Motta de não registrar 28 pessoas presentes na convenção, o que seria uma violação das normas estatutárias do partido.
Por sua vez, a coligação “Nossa Cidade Cada Vez Melhor” também apresentou embargos, pedindo a correção de um suposto erro na data de uma certidão emitida pelo Cartório Eleitoral.
Decisão da Justiça Eleitoral
Ao analisar os embargos, a magistrada responsável pela condução do caso rejeitou todos os pedidos. A decisão foi clara ao afirmar que não havia qualquer vício ou omissão na sentença original que justificasse a revisão. A juíza reiterou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar eventuais erros formais, o que não se verificou no caso.
A juíza também destacou que as irregularidades apontadas pelos impugnantes, como a suposta ausência de registro de participantes na convenção e o erro na certidão, não foram suficientes para anular o processo de registro da coligação. Ela apontou que, mesmo que houvesse pequenos equívocos, todos os envolvidos, incluindo os impugnantes, participaram da convenção, e não houve prejuízo efetivo para as partes.
Autonomia Partidária e Validade da Convenção
A decisão da Justiça Eleitoral reforçou a autonomia dos partidos políticos para conduzirem seus processos internos, desde que sigam as regras previstas em seus estatutos e na legislação eleitoral. A magistrada observou que a convenção partidária realizada pelo PSB e MDB cumpriu os requisitos mínimos, incluindo o quórum necessário para validação das deliberações, e que as eventuais irregularidades apontadas não comprometeram a legalidade do processo.
Eleições com Chapa Única
Com a rejeição dos embargos, a chapa da Professora Maria e Marcos Sena está oficialmente fora da disputa, consolidando a coligação "Nossa Cidade Cada Vez Melhor" como a única concorrente nas eleições municipais de Senador Georgino Avelino. A decisão representa um importante marco no processo eleitoral do município, garantindo a candidatura única de Antonio Freire e Jorge Motta da Rocha, e seus aliados para a gestão da cidade.
A coligação "Nossa Cidade Cada Vez Melhor" agora caminha sem adversários diretos, aguardando o processo eleitoral que, devido à ausência de concorrência, se tornará uma mera formalidade para a oficialização do resultado.
Encerramento do Processo
A decisão é definitiva, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral reafirmou que o respeito às regras internas dos partidos e a mínima interferência do judiciário em questões internas partidárias são princípios fundamentais para a preservação da autonomia democrática no Brasil.
Com isso, Senador Georgino Avelino terá uma eleição histórica, marcada pela presença de uma chapa única, algo raro no cenário político local.
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