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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Defensoria recomenda que planos de saúde não suspendam contratos de pessoas do grupo de risco no RN

Recomendação indica ainda que não se negue internação hospitalar e nem custeio do exame para o coronavírus. Documento será publicado no Diário Oficial

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Defensoria recomenda que planos de saúde não suspendam contratos de pessoas do grupo de risco no RN
Plano de saúde também não devem negar internação — Foto: Marcos Santos/USP Imagens
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A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE) recomendou nesta terça-feira (24) que as operadoras de plano de saúde que atuam no estado não suspendam contratos neste período de pandemia do novo coronavírus. A recomendação, que será publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE), se refere sobretudo às pessoas inseridas no grupo de risco.

O texto indica que os planos de saúde não devem ser suspensos enquanto durar a situação de emergência e calamidade em saúde por conta do coronavírus. Segundo a Defensoria, neste período excepcional, as operadoras devem utilizar "meios menos gravosos de coação para a cobrança de dívidas", possibilitando, por exemplo, o parcelamento e não suspendendo as coberturas assistenciais.

O documento também recomenda que os planos de saúde não devem negar cobertura do custeio do exame para o diagnóstico do coronavírus - o que determina a Agência Nacional de Saúde.

É recomendado ainda pelos defensores públicos que os planos de saúde não neguem cobertura assistencial de internação hospitalar, principalmente em unidade de terapia intensiva. A recomendação se dá tendo em vista que o prazo máximo de carência para situações de urgência é de 24 horas, conforme a Lei dos Planos de Saúde. Assim, as operadoras não devem tentar transferir os pacientes para a rede pública de saúde nessa situação.

 

Segundo a DPE, também devem ser dispensadas as perícias prévias para autorização de procedimentos médicos e os planos de saúde devem adotar medidas para fornecimento de “receituários por um prazo maior de validade, nos casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, para evitar o deslocamento dos mesmos a clínicas e hospitais nesse período de situação de emergência em saúde”.

Os defensores recomendam também temporariamente a adoção dos procedimentos de telemedicina, como a teleorientação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta, métodos recomendados pelo Conselho Federal de Medicina.

Além disso, devem ser estabelecidos canais eletrônicos de comunicação direta para atendimentos aos pacientes. Caso precise ser presencial, “dispense-se a presença física de pessoas em grupo de risco para a doença Covid-19, podendo tal atendimento ser realizado por pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente de apresentação de procuração”.

FONTE/CRÉDITOS: G1 RN

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