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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Decreto prevê até zerar imposto sobre querosene de aviação no RN

Nova política tributária oferece desconto no imposto sobre consumo de querosene de aviação que vai de 12% até 0%,

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Decreto prevê até zerar imposto sobre querosene de aviação no RN
Cobrança do imposto sobre querosene de aviação foi alterado em 2015, mas sem pedir contrapartida das aéreas. Foto: Agência Brasil
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Nova política tributária oferece desconto no imposto sobre consumo de querosene de aviação que vai de 12% até 0%, dado de acordo com o incremento de voos por parte das aéreas

A tributação sobre o querosene de aviação no Rio Grande do Norte foi alterada pela segunda vez em quatro anos para tentar atrair mais turistas e voos. A grande diferença de agora para a primeira mudança (feita em 2015) é que, por decreto, são exigidas contrapartidas das empresas, que incluem a exigência de incremento de voos internacionais e nacionais.

Agora a alteração prevê inclusive zerar a tributação sobre querosene de aviação (QAv) para empresas que apresentarem as contrapartidas exigidas. O novo regime de concessão especial para as aéreas estipula cinco alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre o QAv, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a até 0%.

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Essa mudança é a aposta do Governo do RN para reverter a pouca quantidade de voos e os preços altos das passagens, em comparação com outros estados do Nordeste. De acordo com o decreto assinado na terça-feira (18) e publicado nesta quarta-feira (19) terão direito aos 12% as empresas que implantarem, no mínimo, mais um voo diário nacional, regional ou com destino a cidades do estado do Rio Grande do Norte.

Para ter direito a 9% de isenção sobre o valor da operação, a empresa terá que ter no mínimo mais um voo “internacional, regular e direto, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte, com frequência de, pelo menos, uma viagem semanal”. Os 9% também poderão ser obtidos caso a empresa acrescente, no mínimo, 15% ao número total de voos.

Já para obter 5% é necessário que a empresa promova aumento de no mínimo 35% no número de voos. Os 3% serão dados às empresas que elevarem em 50% o número de voos.

E a isenção total será concedida às empresas que “cumulativamente” tenham, no mínimo, um voo internacional, regular e direto, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte, uma vez por semana; 30 voos internacionais diretos por ano com partida e chegada no RN; e incrementem, no mínimo, em 50% no número total de voos nacionais, regulares ou não.

Quem não cumprir contrapartidas terá de devolver dinheiro ao RN
Um detalhe é que se uma empresa pedir o regime mas não cumprir a meta, o decreto prevê que os valores terão de ser devolvidos aos cofres do estado. De acordo com o secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, semana que vem haverá a formalização do requerimento para entrada das empresas nesse novo regime de tributação. E também devem ser anunciados novos voos.

“Essa medida com novas regras e contrapartidas bem definidas é fundamental para consolidar a malha aérea no estado, que tem sido prejudicada pela redução do número de voos e alto valor das tarifas das viagens”, afirmou o secretário.

Desde 2015, também por decreto, a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 17% para 12%. Atualmente, apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.

FONTE/CRÉDITOS: Everton Dantas

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