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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Brasil

Contrato da Covaxin foi assinado mesmo sem esclarecimento da área técnica sobre preço, diz CGU

O Ministério da Saúde não cumpriu o prazo para se manifestar sobre a razoabilidade do preço contratado para a compra da Covaxin, mas mesmo assim assin

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Contrato da Covaxin foi assinado mesmo sem esclarecimento da área técnica sobre preço, diz CGU
Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios e a vacina Covaxin (Foto: Agência Brasil / Reprodução)
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A Controladoria-Geral da União (CGU) afirmou que o contrato superfaturado do Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin foi assinado “mesmo sem o esclarecimento da área técnica” referente à ausência de justificativa para o preço do imunizante. 

Em despacho enviado na noite desta segunda-feira (28) para o corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, o diretor de Responsabilização de Entes Privados, Marcelo Pontes Vianna, aponta que o contrato foi submetido à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que deu diversas recomendações de ajustes para tornar o contrato apto para assinatura. 

“Dentre os apontamentos realizados pela Conjur/MS, verificou-se a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado”, aponta Vianna, citando o parecer da consultoria. 

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O processo seguiu para a área técnica da pasta, que não cumpriu o prazo que tinha para se pronunciar, de 24h. O diretor da CGU aponta que o contrato foi assinado “mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados pela Conjur/MS”.

Uma manifestação da área técnica do ministério só ocorreu dias depois, em 4 de março. Na ocasião, a pasta buscou justificar os preços altíssimos cobrados pela vacina citando a escassez de imunizantes no mercado mundial.

Vianna ressalta que o esclarecimento desse ponto é de “fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação”. A exigência está prevista no artigo 6º da Lei 14.124/2021. (Com informações da Veja). 

FONTE/CRÉDITOS: 247

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