Aguarde, carregando...

Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN

Lei entrou em vigor nesta quinta com a publicação no Diário Oficial do Estado. Condenados ficam proibidos de ocupar cargo públicos nos âmbitos do exec

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN
Homens condenados pela Lei Maria da Penha não podem assumir cargos públicos no RN. — Foto: Alcinete Gadelha/G1
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma nova lei sancionada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte proíbe que agressores de mulheres condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados em cargos da administração pública direta e indireta.

De acordo com o texto da lei, a proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração em todos os Poderes do Estado. A lei entrou em vigor nesta quinta (19) com a publicação no Diário Oficial do Estado.

"A lei é de grande importância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, porque possibilita a garantia de que agressores não dividiram o mesmo espaço de trabalho com as mulheres", destaca Maria Tereza Gadelha, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do RN.

Publicidade

Leia Também:

Em fevereiro de 2020, o município de Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.

FONTE/CRÉDITOS: G1 RN

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Correio do Agreste
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )