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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Rio Grande do Norte

Cliente recebe cerâmica com defeito e será indenizado por danos morais, decide TJRN

A Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira estipulou o valor de R$ 2 mil como indenização para um cliente

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Cliente recebe cerâmica com defeito e será indenizado por danos morais, decide TJRN
Foto: Divulgação
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A Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira estipulou o valor de R$ 2 mil como indenização para um cliente que adquiriu insumos para obra de reforma em imóvel que seria alugado, para fins comerciais. Ele salientou que a loja entregou a cerâmica com defeito. A quantia, gasta com a aquisição do material, deve ser ressarcida pelo estabelecimento, a título de danos morais.

O cliente alegou que a loja entregou material com defeito e se recusou a fazer a troca ou reembolso do montante gasto com a cerâmica. A loja de materiais de construção argumentou que o produto adquirido apresenta avaria e defeitos visíveis pelo consumidor, sendo inerentes às peças adquiridas, ou seja, não existiria defeito no produto.

A sentença, em sua fundamentação, considerou evidente o defeito no produto, apresentado através de vídeos e fotos anexados ao processo. Ainda acrescentou que a loja falhou em informar que as cerâmicas adquiridas pertenciam ao “tipo c”, que possuem os vícios pontuados no processo pelo demandado.

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“No tocante ao pedido de reparação por lucros cessantes, tenho que não assiste razão o autor, uma vez que, não sendo presumido o dano, não restou devidamente comprovado nos autos o que o autor efetivamente deixou de lucrar com a impossibilidade de reforma do imóvel, não havendo prova mínima sequer da suposta pretensão de aluguel do imóvel, vez que ausente nos autos documentos neste sentido”, destaca a decisão, que julgou improcedente o pedido de condenação por lucros cessantes, ou seja, que deixou de receber.

Sobre o ressarcimento do valor da compra o magistrado considerou que o montante de R$ 1.988,58, comprovadamente gastos com o material, deve ser devolvido em sua totalidade, com correção monetária e acrescido de juros. Acerca do pedido de danos morais, o autor da ação fez o pedido inicial de R$ 15 mil, considerado desproporcional. Para chegar ao valor de R$ 2 mil fixado na sentença foi considerada a “prevenção do enriquecimento sem causa e, ao mesmo tempo, não se revelar irrisória em face da empresa condenada”.

Com informações do TJRN

FONTE/CRÉDITOS: Tribuna do Norte

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