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Domingo, 16 de Agosto 2026
Brasil

CGU vai revisar 234 casos de sigilos impostos por Bolsonaro

'Segurança nacional', 'segurança do presidente e familiares', 'informações pessoais' e 'atividades de inteligência' foram os argumentos usados para esconder as informações

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
CGU vai revisar 234 casos de sigilos impostos por Bolsonaro
Vinícius de Carvalho e Jair Bolsonaro (Foto: Ricardo Stuckert/PR | Roberto Suguino/Agência Senado | Reuters/Adriano Machado)
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Por Guilherme Levorato, 247 - O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, anunciou em entrevista coletiva nesta sexta-feira (3) que o órgão vai revisar 234 casos de sigilos impostos durante o governo Jair Bolsonaro (PL).

Os casos que serão reavaliados tiveram pedido de informação negados por estarem relacionados a:  

  • Segurança nacional - 111 (casos)
  • Segurança do presidente e familiares - 35
  • Informações pessoais - 49
  • Atividades de inteligência - 16
  • Outros - 23

Segundo o ministro, durante o governo Bolsonaro foram feitos 511.994 pedidos de acesso à informação, sendo que 64.571 foram negados (total ou parcialmente) e 2.510 foram alvos recursos na CGU. Deste, a CGU manteve o sigilo de 1.335 temas.

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Carvalho afirmou que ao longo do mês de janeiro a CGU identificou os seguintes retrocessos promovidos por Bolsonaro no sistema de acesso à informação:

  • Medidas normativas visando ampliar as possibilidades de sigilo
  •  Banalização do uso de determinadas categorias de restrição de acesso à informação
  • Alteração nos precedentes vigentes na CGU, ampliando entendimentos contrários à transparência

A CGU, então, elaborou 12 enunciados que devem servir como norte para todos os órgãos do governo Lula (PT) determinarem o acesso, ou não, a informações:

  1. Registros de entrada e saída em prédios públicos são passíveis a acesso público, exceto quando as agendas relacionadas “forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou estiverem sobre restrição temporária de acesso à informação”;
  2. Registros de entrada e saída de residências oficiais devem ser protegidas, salvo se disserem respeito a agendas oficiais
  3. No que se refere a procedimentos disciplinares de militares, cabe restrição somente até o julgamento. Assim, processos administrativos de militares são passíveis de acesso público, uma vez concluídos, sem prejuízo do sigilo de dados pessoais;
  4. Durante o mandato, o sigilo por segurança do presidente, autoridades e familiares deve se restringir às informações que de fato se enquadram nesta categoria;
  5. Informações sobre licitações, contratos e gastos governamentais, inclusive a processo das Forças Armadas, órgãos de polícia e de inteligência, são em regra públicas. Eventual restrição somente pode ser imposta quando o objeto a que se refere se enquadrar em uma das hipóteses legais;
  6. Transcorrido o prazo de classificação da informação ou consumado o evento que consubstancie seu termo final, a informação torna-se automaticamente e integralmente de acesso público;
  7. Currículos de agentes públicos são passíveis de acesso;
  8. Divulgação de informações relacionadas a candidatos aprovados em seleções para provimento de cargos públicos são passíveis de acesso público;
  9. Telegramas, despachos e circulares produzidas pelo Itamaraty são documentos que devem ter seu acesso restringido somente quando o objeto a que se referem estritamente se enquadrar em uma das hipóteses legais de sigilo. A proteção das negociações diplomáticas do país não pode ser utilizado como fundamento geral e abstrato para se negar pedidos de acesso à informação;
  10. Informações referentes a valores de benefícios pagos e identificação de beneficiários são de acesso público;
  11. Argumento da “desarrazoabilidade” só pode ser usado caso o órgão público demonstre haver risco concreto associado à divulgação da informação, não podendo o argumento ser utilizado como fundamento geral e abstrato. No caso de “desproporcionalidade”, o pedido só pode ser negado se o órgão evidenciar não possuir os recursos para atender ao pedido, não podendo o argumento ser utilizado como fundamento geral e abstrato. No caso da desproporcionalidade, os documentos devem ser fornecidos in loco para que o requerente faça a consulta;
  12. O argumento de “informações pessoais” não pode ser utilizado de forma geral e abstrata para negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais, uma vez que estes podem ser omitidos para que, devidamente protegidos, o restante dos documentos solicitados possam ser fornecidos.
FONTE/CRÉDITOS: 247

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