Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira 26 o acórdão do julgamento que indeferiu a candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018. Com a publicação, a Corte eleitoral vai agendar a data para a nova totalização dos votos da eleição de 2018. Desta forma, o processo retira os 8.990 votos conferidos a Kerinho no pleito e, em seguida, terá de redefinir o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal no Rio Grande do Norte. Com isso, o posicionamento dos representantes para a Câmara passará por mudanças, o que tira a vaga da coligação “100% RN I”, formada por Progressistas, MDB, Podemos, DEM e PDT, e beneficia, assim, a coligação “Do Lado Certo”, formada por PT, PCdoB e PHS. Na prática, Beto Rosado (PP) deixa a Câmara, após conquistar 71 mil votos, e entra Fernando Mineiro, que obteve 98 mil votos nas eleições de 2018. Segundo o TRE, a definição sobre a nova totalização dos votos deve ser publicada ainda nesta quarta-feira. Após a retotalização, a Justiça Eleitoral fará de forma imediata a diplomação de Fernando Mineiro como deputado federal. A sentença sobre o indeferimento de Kerinho ocorreu na última sexta-feira 22. O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo. A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90”, apontou Ricardo Tinoco. “Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.
Correio do Agreste