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Sábado, 15 de Agosto 2026
Política

Carlos Eduardo tem contas desaprovadas por 2ª Câmara do TCE e pode ficar inelegível

Em publicação no Twitter, ex-prefeito de Natal disse acreditar na reversão do resultado no plenário do TCE

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Carlos Eduardo tem contas desaprovadas por 2ª Câmara do TCE e pode ficar inelegível
Ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) durante pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de Natal. Foto: Arquivo
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A 2ª Turma do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu nesta terça-feira 25 desaprovar a prestação de contas da Prefeitura do Natal de 2016, quando o prefeito era Carlos Eduardo Alves (PDT) – que disputou o Senado nas eleições de 2022.

 

Dos três conselheiros que integram a turma, dois votaram pela desaprovação: Carlos Thompson e Adélia Sales. O conselheiro Paulo Roberto Alves, primo de Carlos Eduardo, também estava na sessão, mas se declarou suspeito e não votou.

Ainda cabe recurso da decisão ao plenário do TCE. Depois que o plenário se manifestar, o caso segue para a Câmara Municipal de Natal, que tem a palavra final sobre o assunto. Para que o parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, é necessário o voto de dois terços da Casa: 19 dos 29 vereadores.

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Se a Câmara mantiver a desaprovação de contas, Carlos Eduardo ficará inelegível por oito anos. Com isso, o ex-prefeito fica impossibilitado de concorrer nas eleições de 2024 e tentar retornar ao Palácio Felipe Camarão.

 

No julgamento desta terça-feira, a 2ª Turma do Tribunal de Contas seguiu um entendimento do corpo técnico do órgão. Em parecer emitido em março deste ano, a Diretoria da Administração Municipal (DAM) alegou seis argumentos para recomendar a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito Carlos Eduardo.

Em publicação no Twitter, Carlos Eduardo disse acreditar na reversão do resultado no plenário do TCE.

“Em relação à análise das contas de 2016 efetuadas hoje, pela Segunda Câmara do TCE-RN, nossa equipe técnica avalia o relatório. Faremos a defesa explicando as discrepâncias apontadas, todas elas de natureza contábil. Sempre agimos de forma transparente e legal na gestão pública. Confiamos plenamente na sua aprovação final”, disse o ex-prefeito.

 

O que levou à desaprovação:

  • Não remessa (ou remessa incompleta), ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 4 e 5 da Resolução nº 012/2016-TCE;
  • A Lei Orçamentária Anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita;
  • Abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na LOA;
  • Créditos Suplementares abertos através de fontes de custeio inexistentes ou insuficientes;
  • A administração contraiu nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigações a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para a quitação de tal despesa;
  • O valor repassado pelo Executivo ao Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.
FONTE/CRÉDITOS: AGORA RN

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