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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
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Canonização de Irmã Dulce será no dia 13 de outubro

Religiosa será a primeira santa brasileira. Além de Irmã Dulce, serão canonizados quatro beatos

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Canonização de Irmã Dulce será no dia 13 de outubro
Foto: Internet/Reprodução
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O papa Francisco anunciou nesta segunda-feira (01), durante o Consistório Ordinário Público, a data de canonização de Irmã Dulce. A canonização será celebrada no domingo, 13 de outubro de 2019, no Vaticano, durante o Sínodo para a Amazônia.

Durante o Consistório, o pontífice anunciou a canonização de cinco beatos. Além de Irmã Dulce, serão canonizados os beatos John Henry Newman, cardeal, fundador do Oratório de São Filipe Néri na Inglaterra; Giuseppina Vannini (no século Giuditta Adelaide Agata), fundadora das Filhas de São Camilo; Maria Teresa Chiramel Mankidiyan, fundadora da Congregação das Irmãs da Sagrada Família e Margherita Bays, Virgem, da Ordem Terceira de São Francisco de Assis.

Irmã Dulce se torna santa apenas 27 anos após seu falecimento. Só a santificação do papa João Paulo II, nove após sua morte, e de madre Teresa de Calcutá, 19 anos após o falecimento, exigiram menos tempo. Irmã Dulce será a primeira santa nascida no Brasil, que até agora só tem um santo brasileiro de nascimento – Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, o Frei Galvão.

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O papa Francisco autorizou a promulgação do decreto de canonização no dia 14 de maio, em audiência com o prefeito da Congregação das Causas dos Santos, cardeal Angelo Becciu, após o reconhecimento do segundo milagre da freira. Embora não tenham sido divulgados detalhes, a arquidiocese confirmou que o milagre seria a cura de uma pessoa cega.

Conforme o arcebispo, o milagre validado pelo Vaticano passou por três etapas de avaliação, incluindo o aval científico dado por peritos médicos, os pareceres de teólogos e a aprovação final pelo colégio cardinalício. “É importante ressaltar que uma graça só é considerada milagre após atender a quatro pontos básicos: a instantaneidade, que assegura que a graça foi alcançada logo após o apelo; a perfeição, que garante o atendimento completo do pedido; e a durabilidade e permanência do benefício e seu caráter preternatural, não explicado pela ciência”, informou.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Estado

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