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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Senador Georgino Avelino

CÂMARA DE GEORGINO AVELINO APROVA PROJETO DE LEI PARA FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Padrões remuneratórios dos servidores do Legislativo Municipal que se encontram defasados desde o ano de 2013...

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Por Portal Correio do Agreste
CÂMARA DE GEORGINO AVELINO APROVA PROJETO DE LEI PARA FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
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A câmara municipal de Senador Georgino Avelino aprovou por unanimidade em sessão ordinária na manhã desta quarta - feira (23), o projeto de Lei que dispõe sobre a fixação dos salários dos servidores do Legislativo Municipal. O projeto de Lei foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara municipal. Tal medida, visa estabelecer, através de Lei, os padrões remuneratórios dos servidores do Legislativo Municipal que se encontram defasados desde o ano de 2013, quando o salário mínimo ainda se encontrava ao patamar de R$ 678,00(seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 1º Fica estabelecido o novo vencimento mensal básico dos servidores do quadro da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino, na forma da Tabela de Vencimentos constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN.

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ANEXO I:

DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Da declaração do ordenador de despesa de que o projeto tem repercussão orçamentária e financeira, está adequado com o orçamento anual e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Tendo em vista os artigos 15 e 16 da Lei Complementar no. 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que, com a aprovação do respectivo projeto de lei, o gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se as orientações do Plano Plurianual 2022/2025 e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

Os recursos orçamentários onerarão os programas de governo constantes do art. 1º do anexo projeto de Lei, integrantes da Lei Municipal no 216/2021-Plano Plurianual, da Lei Municipal no 211/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Municipal no 217/2021 - Lei Orçamentária Anual.

Declaro, na competência de Ordenador de Despesa, que o presente Projeto de Lei implicará no impacto orçamentário e financeiro demonstrado no item 1, da presente declaração, estando em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.

 

METODOLOGIA DE CALCULO DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Anexo I

I -Valor da Despesa
Valor da Despesa em 2022 (*1) R$ 352.000,00
Valor da Despesa em 2023 (*3) R$ 369.600,00
Valor da Despesa em 2024 (*3) R$ 388.080,00

II -Estimativa da Receita (Base p/ cálculo do % de impacto sobre o Orçamento)
Receita orçamentária esperada para 2022 R$ 1.022.297,52
Receita 2022 atualizada p/ 2023 (*2) R$ 1.121.664,84
Receita 2022 atualizada p/ 2024 (*2) R$ 1.230.690,66

III – Estimativa do impacto trienal da despesa
Valor da despesa no ano de 2022 R$ 352.000,00
Impacto % sobre o Orçamento no ano de 2022 34,43%
Valor da despesa no ano de 2023 R$ 369.600,0
Impacto % sobre o Orçamento no ano de 2023 32,95%
Valor da despesa no ano de 2024 R$ 388.080,00
Impacto % sobre o Orçamento no ano de 2024 31,53%

Os impactos financeiros nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 serão suportados pelo aumento constante de Receita estimadas no Plano Plurianual (2022-2025) para os exercícios de 2022, 2023 e 2025 conforme quadros demonstrados acima.

(*1) Considerada a soma dos créditos orçamentários constantes do artigo 1o do Projeto de Lei;
(*2) Acrescido de atualização monetária: IPC/FIPE (9,72%);
(*3) Estimativa da despesa com uma previsão de reajuste de (5%).

FONTE/CRÉDITOS: Portal Correio do Agreste

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