A Câmara municipal de Senador Georgino Avelino aprovou em sessão ordinária na ultima quarta - feira, o projeto de Lei 01/2022 de autoria do poder executivo que dispõe sobre a proibição da permanência de animais em vias e espaços públicos (ruas, praças, avenidas e terrenos baldios), situados nas Zonas Urbanas da sede e distrito do município.
Art. 1º Fica proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas (ruas, praças, estradas, avenidas e terrenos baldios) situados na cidade de Senador Georgino Avelino, imediações e distrito, exceto animais tipificados como de pequeno porte e domésticos, tais como, cães e gatos.
Parágrafo único: Entende-se por animal de médio e grande porte: Bovinos, Equinos, Ovinos, Caprinos e Suínos.
O animal que for encontrado em desacordo com o disposto do art. 1º da presente Lei será apreendido, mediante ação de fiscal do serviço público municipal devidamente designado para proceder a retirada apreensão, sendo depositado em depósito público (curral ou cercado), ficando sujeito o pagamento de multa e taxa de serviço diário do depósito, incidente sobre o período em que o mesmo permaneça apreendido.

Correio do Agreste