Em decisão Plenária nesta segunda - feira 01 de abril, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos decidiram pelo afastamento de Jandy Euflausino de Santana do cargo de vereador do município de Arez, e dar provimento parcial ao recurso de Eclécio Fernandes da Cunha, para determinar que se cumpra o disposto nos artigos 175 § 4º do Código Eleitoral e, 145, § 2º da Resolução TSE nº 23.456/2015, no sentido de se direcionar os votos dados ao vereador JANDY EUFLASINO DE SANTANA à legenda partidária pela qual este disputou a eleição de 2016, determinando, após a publicação do acórdão, comunicação ao MM. Juízo da 67ª Zona Eleitoral de Nísia Floresta e à Câmara Municipal de Arez, para fins de imediato cumprimento da decisão, nesse caso, assume a cadeira no legislativo municipal, o suplente Eclécio Fernandes.
Ainda na decisão, os juízes indeferiram o pedido de adiamento do julgamento do recurso, suscitado por Jandy Euflausino de Santana, e em rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa, nulidade processual e de nulidade processual por ausência e deficiência de motivação; no mérito, pela mesma votação, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por BRENO JOSÉ LINS DA SILVA; ainda à unanimidade, com as ressalvas de entendimento do Juiz Francisco Glauber Alves, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de JANDY EUFLASINO DE SANTANA e da COLIGAÇÃO "A VERDADEIRA MUDANÇA", tão somente para afastar a prática de abuso de poder econômico e, por consequência, a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos que lhe foi imposta na r. sentença.
Segue sentença abaixo:

Correio do Agreste