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Sábado, 03 de Outubro 2026
Política

Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. 
 
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O PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
 
"É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (...) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação", explicou o senador Irajá.
 
Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. 
 
O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.
 
Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular
 
O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. 
 
Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.
 
"Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor", argumentou o relator.
 
De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
"Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (...) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz", concluiu Efraim Filho.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Senado.

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