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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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Adasa extingue tarifa mínima cobrada pela Caesb no Distrito Federal

Medida beneficia consumidores moderados e incentiva economia de água

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Adasa extingue tarifa mínima cobrada pela Caesb no Distrito Federal
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Os usuários da rede pública de água e esgoto do Distrito Federal terão uma mudança nos boletos a partir de junho. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), em parceria com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), farão a transição definitiva para um novo modelo de cobrança no dia 1º de junho. A alteração extingue a chamada “tarifa mínima de consumo”, que institui, desde 1993, que os moradores do DF devem pagar o mínimo de 10m³ de consumo de água e esgoto mensalmente, independente da quantidade real utilizada.

“Em 1993, quando a Caesb ainda estava no processo de expandir a cobertura sanitária no Distrito Federal, a tarifa mínima de 10m³ até fazia algum sentido. Hoje em dia ela é apenas uma injustiça, uma disparidade. Um grande contingente de pessoas paga por algo que não consome, subsidiando os gastos de quem consome muito. O correto é o consumidor pagar por aquilo que recebe”, afirma Paulo Sales, diretor-presidente da Adasa. 

Os estudos para a mudança de tarifação tiveram início em 2017. A Adasa consultou entidades públicas, empresários e até mesmo a sociedade civil para rever as planilhas de custos operacionais do setor de abastecimento de água e esgoto. O equilíbrio financeiro da Caesb, no entanto, deveria ser equacionado para por as novas tarifas em prática. “Tínhamos dois pressupostos. O primeiro era acabar com a tarifa mínima de 10m³, que é injusta, mas impacta no orçamento da empresa. O segundo era fazer com que quem consome mais água tivesse um ônus, ao invés de ter benefícios. Dependendo da quantidade, esses grandes consumidores pagavam uma taxa que não cobre nem os custos operacionais para fornecimento dessa rede”, informou Sales.

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A expectativa é que 40% dos consumidores tenham uma redução significativa de valores nas contas de água e esgoto. “Após muita conversa, debates e diálogos, chegamos a um plano. E essa ação foi muito bem sucedida. Usamos uma metodologia de análise de impacto regulatório reconhecida internacionalmente. Após alguns adiamentos para entrar em vigor, o resultado sai agora, com um modelo baseado na justiça e no respeito com o consumidor”, concluiu Sales.

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A mudança, entretanto, vai gerar um aumento para as faixas de consumo maior, o que estimula a preservação da água e o uso racional. "A tarifa mínima subsidiava os grandes consumidores. Era uma espécie de Robin Hood ao contrário. O que acontece agora não é um reajuste, e sim um novo enquadramento das faixas tarifárias", explica o presidente.

Tarifa social

Junto com a mudança na tarifação e a queda no valor das contas de água dos pequenos consumidores, a Adasa também se preocupou em aumentar a quantidade de famílias que usam a tarifa social para pagar os serviços. De acordo com a agência, atualmente 3 mil famílias são beneficiadas pela tarifa social. Com as novas regras, o número deve subir para 70 mil. “Brasília é muito desigual. Talvez a região mais desigual do país. Sabemos que não existem apenas 3 mil famílias em situação vulnerável. A ampliação da tarifa social, que dá desconto de 50% sobre o valor da conta de água e esgoto, deixou de ser complicada. Essa preocupação social foi foco nos estudos sobre o novo modelo”, afirmou o presidente da Adasa, Paulo Sales. 

Como obter a tarifa social

Famílias que ganham até R$ 178 mensais por pessoa têm direito ao desconto de 50% na conta de água e esgoto. No modelo mais simples, que entra em vigor a partir de 1º de junho, basta que o CPF do titular da conta de água seja o mesmo CPF cadastrado no programa Bolsa Família. A inclusão é automática. Pelo novo cálculo, residências que consomem até 1m³ por mês terão uma redução de 82% no valor da conta.

Mas atenção: o nome e o CPF do beneficiário do programa Bolsa Família e do sistema da Caesb precisa ser exatamente o mesmo. Caso haja necessidade de mudança para receber o benefício, é possível fazer através do site da Caesb ou pelo aplicativo para celulares da Caesb, disponível para Android e iOS.

Como realizar a mudança de cadastro no titular da conta de água:

» 1 - O cliente deve acessar o site da Caesb

» 2 - Clique no banner Autoatendimento

» 3 - Na sequência, clique no botão Alteração de Titularidade.

» 4 - Se o usuário não estiver com seu cadastro pessoal atualizado, ele deverá tirar uma foto e anexar os documentos pessoais legíveis, completos, sem rasuras ou emendas.

» 5 - Após o seu cadastro pessoal no serviço de Alteração de Titularidade, o usuário deverá encaminhar o comprovante de vínculo com o imóvel no serviço de Alteração de Titularidade. Confira aqui os documentos pessoais e os que comprovam o vínculo com o morador ou responsável pela residência.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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