A implantação da GUARDA MUNICIPAL em Senador Georgino Avelino é uma luta nossa desde as eleições de 2016. Sabemos que é possível fornecer a população de Georgino Avelino mais segurança e tranquilidade através da criação de uma guarda municipal. Muito se fala do pequeno porte, assim como, da constante sensação de insegurança que assola os munícipes da nossa cidade, razões estas, que fortalece ainda mais, o argumento a favor da criação da guarda municipal.
O artigo 144 § 8º da CF estabelece que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, ou seja, até a Constituição Federal de 1988 prevê que o Município poderá constuir uma Guarda Municipal.
Os caminhos para criação da Guarda Municipal já foram criados pela CF/88, assim como pela Lei Organica do Município de Senador Georgino Avelino:
Seção VII
Da Guarda Municipal
Art. 85. O Município poderá constituir
guarda municipal, força auxiliar destinada à
proteção de seus bens, serviços e instalações
nos termos da lei complementar.
Agora é preciso que a prefeita ou o futuro gestor da cidade tome a iniciativa para implantação da mesma!
Comentários: