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Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
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NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO _ "GATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL"

"GATO NA REDE ELÉTRICA PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL"

Elias Rodrigues
Por Elias Rodrigues
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO _
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NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

 

O Vereador Elias Rodrigues da Silva torna pública a presente NOTA DE REPÚDIO em face da atitude ilegal e deselegante da Administração Pública Municipal, corroborada pela prefeita a Sra. Stela Barbosa de Sena, de atender ao pedido feito por este vereador através do “Ofício n° 01/2019”, qual seja: “Requerer, EM CÁRATER DE URGÊNCIA, que a sua Excelência, a prefeita da cidade, providenciasse a iluminação da pracinha localizada na Campina (poeirão) que se encontrava sem a devida iluminação”.

Ocorre que, para surpresa deste que vos fala, chegou ao nosso conhecimento, através de populares e comprovada in loco, que a Administração Municipal protagonizou um verdadeiro crime ao fazer um gato na rede elétrica ( foto em anexo), algo totalmente ilegal e contrário aos mandamentos constitucionais.

CRIME E PREJUÍZO

O “gato” de energia é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, e a pena para o "eletrotraficante" pode chegar a 4 anos de prisão. De acordo com a Cosern, o desvio também representa risco de morte a quem faz e a quem está próximo. A infração também provoca perturbações no fornecimento de energia e parte do prejuízo é dividida por todos os consumidores na hora do reajuste tarifário homologado pela Aneel anualmente.

Eu, enquanto representante da população, na qualidade de Vereador, defensor de direitos, na qualidade de Advogado, e Cidadão Georginense, me solidarizo com a população que está sendo lesada pela Administração Municipal ao realizar ato de tamanha irresponsabilidade e desrespeito com o povo.

Constituindo-se em ato de extremo desrespeito, por certo, a conduta ora repudiada da Sra. Prefeita Stela Barbosa de Sena, de atender uma solicitação de um vereador, representante do povo Georginense, com a prática de um crime previsto no Código Penal Brasileiro, atitude está que representa na verdade, ofensa ao povo de Senador Georgino Avelino e à Câmara Municipal, onde espera-se tratamento de respeito e civilidade em relação a todos os vereadores, com o reconhecimento da indispensabilidade no papel de legisladores e fiscalizadores da administração municipal e dos interesses da população.

 

Senador Georgino Avelino/RN 24 de abril de 2019.

 

Elias Rodrigues da Silva

Vereador

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