A tempos alguns moradores da cidade tem optado por fazerem suas compras em supermercados de outros municípios, e razão disso pode estar relacionada a falta de qualidade nos produtos expostos nas preteleiras para a venda nos estabelecimentos do município.
Na manhã de 27 de janeiro às 11:40 uma moradora da cidade revoltada com o descaso fez um desabafo por uma rede social onde dizia “Eu como cidadã e cliente venho pedir a colaboração e o respeito com a população de Georgino, pois quando vamos ao mercado comprar algo não estamos pedindo e sim pagando e aqui em Georgino me revolta ver que mercadinhos trata o povo achando que é porco pra comer comida estragada...”
O que muita gente não sabe, é que o artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/90 existe, e nele esta posto que,"“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” crime punível com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. E, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo, também se pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, bastando que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia. Neste caso, a pena de detenção deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5."
O texto acima expressa a visão de quem o escreveu, não necessariamente a de nosso portal.
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