O plenário do Senado vai votar o projeto que obriga presos a ressarcir os gastos que o Estado teve com sua permanência na prisão. A obrigação foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira, (14).
A relatora foi a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto chegou a ser analisado no Plenário do Senado há uma semana, mas acabou remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
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O argumento foi a existência da possibilidade de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração.
Na CDH, a relatora acatou emenda sugerida no Plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório. Ela concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos.
Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Soraya Thronicke acrescentou ainda um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.
A senadora observou que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios.
O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
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