Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Domingo, 06 de Outubro de 2024
REDECON
REDECON

Justiça

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

Ex-parlamentar está preso há mais de dois anos por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo.

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira de progredir para o regime semiaberto de prisão. 

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

Segundo Moraes, Silveira não pagou a multa de aproximadamente R$ 247 mil, definida durante a condenação. O ministro também negou pedido para usar R$ 624 mil bloqueados nas contas do ex-parlamentar para compensar o pagamento.

Publicidade

Leia Também:

"Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência", decidiu o ministro.

Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Defesa

A defesa de Daniel Silveira argumenta que ele está ilegalmente no regime fechado e tem direito à progressão. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já cumpriu 849 dias de prisão.

"Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator", afirmou a defesa.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Comentários:
JATOBÁ
JATOBÁ
REDEC
REDEC

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )