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Domingo, 06 de Outubro de 2024
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Política

Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal

Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Partidos e federações podem contestar os nomes convocados.

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Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. 

Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito. 

Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias. 

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Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitoral acima de 18 anos que esta em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local. 

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável. 

Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário. 

Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: 

- candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive

- membros de diretórios de partidos políticos e de federações

- autoridades e agentes policiais

- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo

- servidores da Justiça Eleitoral

- eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil 
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