Um incêndio criminoso foi registrado neste domingo, dia 18 de outubro na área pertencente ao Parque Ecológico Guaraíras na cidade de Senador Georgino Avelino, o momento foi registrado no ocasião em que o proprietário da área, o ambientalista Deivid Jr. visitava o local juntamente com algumas pessoas, em forma de trilha, entre eles outro ambientalista e civil Leonardo. Há uma certa distância todos se depararam com fumaças e chamas, que tomavam conta de algumas árvores, momento em que rapidamente abrangeu-se ainda mais, e moradores de perto da área tiveram que sair de suas residências, dentre eles, uma família com uma criança deficiente, que teve que sair rapidamente, pois a fumaça já tomava conta de algumas ruas próximas a UBS (Unidade Básica de Saúde) da sede do município.
Logo, o Corpo de Bombeiros foi acionado, e enquanto não chegava, o proprietário da área juntamente com voluntários, tentaram diminuir as chamas e fazer com que não avançasse ainda mais.
Até o momento, não se sabe ainda quem foi o responsável pela causa. Informações de moradores dão conta, que além do incêndio na área do parque ecológico, alguém também ateou fogo a um outro terreno próximo as primeiras residências. A criação do Parque Guaraíras no município de Georgino Avelino foi anunciada há aproximadamente uma semana atrás.
Na oportunidade, o ambientalista e proprietário da área, Deivid Jr. fez declaração pedindo ajuda ao pessoal que querem ver o desenvolvimento do município, bem como aos atuais candidatos da cidade, para que acontecimentos como estes não possam se repetir.
Abaixo, mostramos o que fala a Lei 9.605, da Poluição e outros Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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