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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024
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Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

Segundo a Senacon, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.

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Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.

A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.

Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento. 

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Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. 

Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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