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Sexta-feira, 21 de Marco de 2025
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Empregada escravizada por 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido

Decisão é do juiz Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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Empregada escravizada por 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, mãe e filho, terão que pagar à vítima uma indenização de R$ 600 mil por danos morais individuais e verbas trabalhistas de todo o período trabalhado.

O resgate aconteceu em 2022, em diligência feita pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e o apoio da equipe de assistência do Projeto Ação Integrada. O caso é considerado o mais longo de alguém em situação de escravidão contemporânea no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995.

A idosa tinha 85 anos à época e estava em situação de exploração desde os 12 anos, sem nenhum direito. Foram três gerações da mesma família envolvidas na exploração. Segundo a investigação, o empregador guardava os documentos pessoais da trabalhadora e realizava os saques da aposentadoria dela.

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O juiz Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destacou que a vítima “trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”.

A decisão determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Anteriormente, ela trabalhou pra avó da família, já falecida. O juiz também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

“O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do Judiciário brasileiro no enfrentamento de situações de grave violação aos direitos humanos”, disse Juliane Mombelli, a procuradora do Trabalho responsável pelo processo judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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