A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei que define como crime de trânsito utilizar veículo para intimidar outro motorista por meio de manobras perigosas, perseguição, fechadas ou arremesso de objetos. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece, para esse caso, pena de 1 a 3 meses detenção, ou multa, se não for um crime mais grave.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com a ideia inicial do Projeto de Lei 5130/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já definia como infração gravíssima utilizar veículo para intimidar outras pessoas no trânsito. As penalidades previstas eram multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Conduta criminosa O relator, no entanto, apresentou um novo texto estabelecendo que a conduta seja enquadrada não apenas como infração, mas como crime de intimidação com o uso do veículo.
“Mais do que mera infração administrativa, a conduta não se confunde com simples inobservância de regra de circulação, pois demonstra a intenção do condutor em atacar explicitamente a integridade de outros no trânsito”, afirmou Costa.
Ele acrescentou que a sensação de anonimato que o volante proporciona desperta em muitos o que há de pior. “É lamentável a frequência com que presenciamos modos de condução agressivos. Nesse cenário, o agente de fiscalização deve ter ferramentas para autuar os envolvidos, inibindo esse tipo de comportamento”, completou.
Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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