Portal Correio do Agreste - A serviço do povo!

Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
JATOBÁ
JATOBÁ

Brasil

Carteira estudantil digital começará a ser emitida em 90 dias

De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC

Portal Correio do Agreste
Por Portal Correio do Agreste
Carteira estudantil digital começará a ser emitida em 90 dias
Foto/Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Da Agência Brasil - A carteira estudantil digital começará a ser emitida em 90 dias e será ofertada nas lojas Google Play e Apple Store. Com o documento, os estudantes vão poder pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais. O prazo começa a contar hoje (9), com a publicação da medida provisória (MP) que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada no Diário Oficial da União.

O estudante que solicitar a carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.

O MEC poderá usar essas informações apenas para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.

Publicidade

Leia Também:

O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.

O MEC poderá ainda firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação estudantil.

Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.

FONTE/CRÉDITOS: Nova Cruz Oficial
Comentários:
REDEC
REDEC
REDECON
REDECON

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )